Esta licença é obrigatória em alguns países estrangeiros, sobretudo fora da Europa e quando pretende conduzir viaturas de aluguer.
Documentos:
No preenchimento do formulário deverá indicar a pretensão “Outra” e redigir “Licença Internacional de Condução”.
Num balcão do IMT, nos termos do Decreto-Lei nº 26080, de 22 de novembro de 1935.
Encontre o serviço do IMT mais perto de si, aqui.
30 €
Um ano contado a partir da data em que é emitida, se a carta de condução que serviu de base à respetiva emissão da licença não apresentar um prazo inferior.
Informações adicionais
Em Portugal, a Licença Internacional de Condução só tem validade se for apresentada juntamente com o título nacional que a suporta. Se pretende usá-la para conduzir num país estrangeiro, confirme junto das autoridades desse mesmo país em que condições o poderá fazer.