A habilitação necessária para conduzir automóveis ligeiros com reboque, depende da obtenção da categoria BE, mediante aprovação em exame de condução constituído por apenas prova prática.
Dispensa a inscrição em escola de condução e realiza-se em regime de autopropositura, conforme n.º 2, art.º 33.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Quem precisa de ser portador desta carta?
Quem pretender conduzir automóveis ligeiros com reboque (categoria BE), desde que habilitado para condução de veículos de categoria B.
Onde posso requerer a licença de aprendizagem?
Deverá solicitar a emissão da licença de aprendizagem diretamente nas Direções Regionais e Delegações Distritais do IMT, sendo que, a prova prática pode ser realizada no IMT, I. P. ou em centros de exame privados. Encontre o serviço mais perto de si aqui.
Deverá informar o IMT onde pretende realizar o exame prático aquando da solicitação da licença de aprendizagem.
Posso pedir online?
Não pode pedir no IMT Online
Apenas pode tratar da recolha de dados biométricos se for portador de cartão de cidadão atualizado e validado. A autenticação é feita através do número de contribuinte, cartão de cidadão ou chave móvel digital.
Quais os requisitos prévios para tirar a carta BE?
Para requerer a emissão de licença de aprendizagem e inscrever-se na prova tem que apresentar os seguintes documentos:
Taxas aplicar:
Pagamento ao balcão em numerário, multibanco ou cheque à ordem de IGCP, E.P.E
Procedimentos
Para requerer a emissão da licença de aprendizagem e a marcação da prova das aptidões e do comportamento é necessário:
NOTA: O modelo 1 IMT não é necessário quando a entrega dos documentos é efetuada pelo próprio, sendo obrigatório quando a entrega dos documentos é efetuada por terceiros, desde que comprove poderes para o ato, nos termos da deliberação de atendimento prevista na Deliberação nº 326/2023, de 21 de março, retificada pela Declaração de Retificação 334/2023 de 26 de abril.
Enquadramento legal
Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, artigos 3.º, 18.º, 33.º, 56.º, 61.º e Parte III – Veículos de exame, secção I – equipamentos, secção II n.º 1, Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual, bem como Portaria n.º 1165/2010, de 9 de Novembro.
Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, IP e do Diretor-Geral da Saúde, de 3 de fevereiro de 2017 , que aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica