Cartas de Condução emitidas pelos países da OCDE e CPLP
Para efeitos de circulação em território nacional, são aceites os títulos de condução dos países da OCDE e CPLP, ainda que os condutores sejam residentes, se observarem os seguintes requisitos:
O Estado emissor seja subscritor de uma das convenções de trânsito (Genebra, 1949 e/ou Viena, 1968) ou tenha celebrado acordo bilateral com o Estado Português para reconhecimento de títulos de condução;
Não tenham decorrido mais de 15 anos desde a emissão do titulo de condução estrangeiro ou última renovação;
O titular tenha menos de 60 anos de idade;
O título de condução estrangeiro tem de se encontrar válido;
O condutor tem de ter a idade mínima estabelecida em Portugal para conduzir o(s) veículo(s) da(s) categoria(s) constantes no seu titulo de condução estrangeiro;
O título de condução estrangeiro não se encontre apreendido, suspenso, caducado ou cassado por força de disposição legal, decisão administrativa ou sentença judicial aplicada ao seu titular em Portugal ou no Estado emissor.
Observando-se os requisitos acima indicados passará a ser permitida a condução em Portugal com estes títulos de condução, mesmo após os condutores obterem a residência em território nacional.
Condutores com títulos de condução emitidos pelos países abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 46/2022, de 12 de julho, com entrada em vigor a 1 de agosto: Estados membros da CPLP, que são signatários de uma das Convenções de Trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Brasil e Cabo Verde;
Estados membros da CPLP, que assinaram acordo bilateral com Portugal – Angola, Cabo Verde, Moçambique e São Tomé e Príncipe;
Estados membros da OCDE que não são membros da EU ou do EEE e que são signatários das convenções de trânsito (Convenção de 1949 ou de 1968) – Austrália, Canada, Chile, República da Coreia, Estados Unidos da América, Islândia, Israel, Japão, Nova Zelândia, Reino Unido, Suíça e Turquia.
Faça a avaliação médica
O atestado médico deve ser emitido pelo seu médico e disponibilizado na plataforma eletrónica de atestados médicos. Não é necessário enviar cópia — o atestado é transmitido automaticamente ao IMT
Aceda ao portal A Minha Carta de Condução, autentique-se e preencha o formulário, anexe a documentação abaixo indicada e submeta o pedido de troca de carta de condução estrangeira.
Anexe a seguinte documentação:
Documento de identificação;
Comunicação de residência junto da Câmara Municipal (caso não tenha Cartão de Cidadão);
Certidão de domicílio fiscal (Portal das Finanças), se a morada não constar no documento de residência;
Passaporte (caso o documento de residência não inclua dados biométricos — fotografia e assinatura);
Carta de condução;
Certificado de avaliação psicológica, se pretender trocar categorias C, D ou E;
Certificado de autenticidade do título de condução, emitido pela entidade emissora ou serviço consular, com indicação das categorias obtidas por exame (e que tipo de prova) e das categorias obtidas por equivalência.
Pode, se desejar, indicar uma morada alternativa para envio da nova carta de condução ou proceder ao levantamento num balcão do IMT
Aguarde o contacto do IMT.
Após a submissão do pedido, irá receber uma comunicação com indicação para se dirigir a um balcão de atendimento do IMT.
Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.
Este regime é aplicável fora do território nacional?
É uma autorização válida apenas em Portugal, pois não envolve a troca da carta de condução estrangeira por uma portuguesa, permitindo apenas conduzir em território nacional.
Posso habilitar-me a outras categorias sem trocar a carta de condução?
Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo averbar Grupo II para conduzir TVDE ou veículos afetos ao transporte coletivo de crianças, posso fazê-lo sem trocar a carta de condução?
Não, para efetuar averbamentos no título de condução é necessário trocar a carta de condução.
Pretendo obter o CAM (Certificado de aptidão de motorista) e CQM (Carta de qualificação de motorista), posso fazê-lo sem trocar a carta de condução?
Não, para obtenção de outras categorias é necessário trocar a carta de condução.
Caso os condutores com títulos de condução de países da OCDE e CPLP (acima indicados) pretendam ou tenham de trocar o seu titulo de condução por carta de condução portuguesa, devem observar os requisitos de emissão das cartas de condução previstos no Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, nomeadamente a verificação da aptidão física, mental e psicologia (realização de exame médico), ficando dispensados da submissão a provas de exame para todas as categorias que pretendam trocar.