Cartas de Condução emitidas pela União Europeia ou pelo Espaço Económico Europeu (Noruega, Islândia, Liechtenstein)

Pode conduzir em Portugal com a carta de condução comunitária até ao fim da validade constante no documento.
Deve efetuar o registo de residência em Portugal junto do IMT, IP

Como posso efetuar o registo de residência? 

Deverá dirigir-se ao balcão IMT da sua área de residência.

Deverá ser portador dos seguintes documentos:

• Documento de identificação
• ​Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão
• Carta de condução

E se a carta de condução não tiver validade inscrita no documento?
Deve efetuar o registo de residência. É um serviço gratuito mas deve ser efetuado no prazo de 60 dias após fixação de residência em Portugal.

Mas se quiser trocar a carta de condução estrangeira, pode fazê-lo. Deve:

• Realizar avaliação médica e o atestado médico deve ser disponibilizado pelo seu médico
na plataforma eletrónica de atestados médicos
• Aceda aqui, preencha o formulário e submeta com a seguinte documentação:

o Documento de identificação
o ​Comunicação de residência junto da Câmara Municipal, caso não seja titular de cartão de cidadão
o Certidão de domicílio fiscal emitida através do Portal das Finanças, caso o documento de direito de residência
não indique morada
o Passaporte, caso não conste, no documento de direito de residência, dados biométricos(fotografia e assinatura)
o Carta de condução da União Europeia ou do EEE
o Certificado de avaliação psicológica, se tiver as categorias C/D/E

Não é necessário enviar cópia do atestado médico eletrónico. Após ter sido emitido pelo médico o atestado é transmitido, por via eletrónica, ao IMT, I.P.

Caso pretenda, poderá indicar morada alternativa para o envio de carta de condução.

Após submissão do pedido deve aguardar comunicação dos serviços com indicação para deslocação ao balcão de atendimento do IMT.

Nota: Na submissão do pedido de troca de carta de condução estrangeira por Portuguesa, em conformidade com o Despacho n.º 12870-C/2021, de 31 de dezembro, são aceites processos de troca de carta de condução com manifestação de interesse emitidas até 31.12.2021.
No entanto, alerta-se que a conclusão do pedido de troca fica condicionada à apresentação do documento comprovativo de residência em território nacional.

Enquadramento legal 

Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14 de março, Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29 de julho, Decreto-Lei 151/2017, de 07 de dezembro, Decreto-Lei 2/2020, de 14 de janeiro e Decreto-Lei 102-B/2020, de 09 de dezembro, bem como a Diretiva 2006/126/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à carta de condução, na sua redação atual.