Regime de proteção temporária – Ucrânia

Cidadãos ucranianos que gozem do regime de proteção temporária, com a atribuição automática de autorização de residência, pelo período de um ano, com possibilidade de prorrogação do respetivo título de residência, nos termos do artigo 7.º da Lei n.º 67/2003, de 23 de agosto,

Beneficiam igualmente desta proteção temporária e desta medida os cidadãos estrangeiros de outras nacionalidades que comprovem ser parentes, afins, cônjuges ou unidos de facto de cidadãos de nacionalidade ucraniana que se encontrem nas circunstâncias previstas no número anterior.

Pode conduzir em Portugal com o título de condução estrangeiro pelo período de 185 dias subsequentes à sua entrada em Portugal e antes da obtenção do titulo de residência de proteção temporária.

Após obtenção do título de residência de proteção temporária, deve ter em conta os seguintes prazos:

• Até 90 dias, pode continuar a conduzir com o título de condução estrangeiro, mas deve dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P.
• Após os 90 dias iniciais e até 2 anos, pode dar entrada do pedido de troca no IMT, I.P, mas já não pode conduzir em Portugal com o título estrangeiro

  • Faça a avaliação médica
    O atestado médico deve ser emitido pelo seu médico e disponibilizado na plataforma eletrónica de atestados médicos.
    Não é necessário enviar cópia — o atestado é transmitido automaticamente ao IMT.
  • Aceda ao portal A Minha Carta de Condução, autentique-se e preencha o formulário, anexe a documentação abaixo indicada e submeta o pedido de troca de carta de condução estrangeira:
  • Anexe a seguinte documentação:
    • Carta de condução estrangeira
    • Título de residência de proteção temporária
    • Atestado médico que deve ser disponibilizado pelo médico na plataforma eletrónica de atestados médicos.
    • Avaliação psicológica, caso pretenda averbar as categorias de veículos pesados constantes no título de condução estrangeiro.

Pode, se desejar, indicar uma morada alternativa para envio da nova carta de condução ou proceder ao levantamento num balcão do IMT

Aguarde o contacto do IMT.
Após a submissão do pedido, irá receber uma comunicação com indicação para se dirigir a um balcão de atendimento do IMT.

Após emissão da carta de condução portuguesa por titulo de condução estrangeiro, o titulo estrangeiro é remetido para a representação diplomática do respetivo país, em Portugal.

As cartas de condução emitidas ao abrigo do regime de proteção temporária têm a validade de 1 ano, podendo ser renovada caso o regime de proteção temporário seja prorrogado.

Os certificados de motorista de países terceiros, previstos no art.º 5.º do Regulamento (CE) n.º 1072/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, são reconhecidos automaticamente para efeitos de formação de aptidão de motorista e averbamento do código 95 na carta de condução.

Não sendo possível fazer prova do exercício da profissão de motorista de transporte de mercadorias ou passageiros em veículos pesados certificado pela Ucrânia, pode fazer uma formação de 35 horas e requerer junto do IMT a atribuição do Certificado de aptidão para motorista (CAM). A formação e o exame para a atribuição do certificado, podem ser realizados antes da conclusão do processo de troca de título de condução.

Os cidadãos que beneficiem do regime de proteção temporária, estão dispensados do pagamento das taxas nos procedimentos de trocas e de certificação.