Regulamento eFTI – Informações Eletrónicas sobre o Transporte de Mercadorias

O Regulamento (UE) 2020/1056, relativo às Informações Eletrónicas sobre o Transporte de Mercadorias (eFTI – electronic Freight Transport Information), cria um quadro jurídico comum na União Europeia (UE) que impulsiona a transição digital no setor da logística e dos transportes.

O regulamento estabelece que as autoridades nacionais devem aceitar informações disponibilizadas por via eletrónica pelos operadores económicos, sempre que essas informações forem legalmente exigidas por normas da União Europeia ou por disposições nacionais equivalentes.

  • Rodoviário
  • Ferroviário
  • Aéreo
  • Vias navegáveis interiores (fluvial)

Nota: O transporte marítimo não está abrangido por este regulamento, estando enquadrado pelo Regulamento (UE) 2019/1239, que estabelece o ambiente europeu de janela única marítima (European Maritime Single Window Environment – EMSW).

  • Tornar obrigatória a aceitação de dados digitais pelas autoridades nacionais.
  • Reduzir o uso de papel nos controlos administrativos e aduaneiros.
  • Promover a interoperabilidade digital entre operadores logísticos e entidades públicas.
  • Contribuir para uma cadeia logística mais eficiente, transparente e sustentável.

 

Fase Estado Atual Notas
Publicação do Regulamento Concluída Regulamento (UE) 2020/1056 publicado em 2020.
Legislação secundária Em curso Atos de execução e atos delegados para definição dos requisitos do portal nacional e das plataformas eFTI.
Portal Nacional eFTI Em preparação Coordenação do IMT, com foco multimodal.
Fase de testes Prevista para 2026 Execução de pilotos nacionais e europeus para verificação do cumprimento técnico e legal das plataformas eFTI.
Operacionalização total Prevista para julho 2027 Portugal terá de garantir que os seus sistemas estão alinhados com os requisitos europeus para aceitar informação eletrónica disponibilizada pelos operadores económicos.

 

 

Regulamento (UE) 2020/1056 – eFTI

Para assegurar a sua aplicação prática e harmonizada em toda a União Europeia, o regulamento prevê a adoção de atos delegados e atos de execução pela Comissão Europeia.

Estes atos complementam o regulamento, definindo os requisitos técnicos, funcionais e procedimentais aplicáveis às plataformas e serviços eFTI, bem como as regras de certificação e o conjunto de dados comum a utilizar no intercâmbio de informação eletrónica.

Anexo I – Parte A

Ato Delegado

Atos de Execução

  • Regulamento de Execução (UE) 2025/2243 da Comissão, de 6 de novembro de 2025
    Estabelece as especificações detalhadas relativas aos requisitos funcionais aplicáveis às plataformas eFTI, assegurando a interoperabilidade, a segurança e a conformidade técnica do intercâmbio eletrónico de informações regulamentares entre operadores económicos e autoridades competentes, nos termos do artigo 9.º, n.º 2.
  • Regulamento de Execução (em preparação)
    Estabelece as regras detalhadas relativas aos requisitos aplicáveis aos prestadores de serviços eFTI, assegurando a conformidade com as obrigações previstas no artigo 10.º.


Anexo I – Parte B

Ato Delegado


Anexo II

Atos Delegados

O IMT assegura a coordenação técnica, regulamentar e institucional da aplicação do eFTI em Portugal. Entre as principais linhas de atuação, destacam-se:

  • Desenvolvimento do Portal Nacional eFTI.
  • Participação ativa em fóruns e projetos europeus, como o Digital Transport and Logistics Forum (DTLF), o Digital Transport and Trade Facilitation Committee (DTTF) e os projetos eFTI4EU e eFTI4LIVE, promovendo a integração técnica de Portugal no ecossistema digital europeu.
  • Colaboração com entidades públicas nacionais relevantes, nomeadamente autoridades fiscalizadoras, aduaneiras, gestoras de infraestruturas e outros organismos com competências no setor dos transportes e da logística.
  • Promoção da divulgação e capacitação junto dos operadores económicos, prestadores de serviços eFTI e demais intervenientes, facilitando a transição para um modelo digital de gestão e apresentação de informação no transporte de mercadorias.

Todos os intervenientes nos setores do transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e fluvial são chamados a desempenhar um papel ativo no processo de implementação do Regulamento eFTI. Nesse sentido, deverão:

  • Acompanhar a evolução regulamentar, incluindo os prazos, requisitos técnicos e obrigações decorrentes do regulamento e dos respetivos atos de execução e delegados.
  • Preparar os seus sistemas e processos internos para a emissão, receção e tratamento de informação digital em conformidade com os requisitos definidos pelo eFTI.
  • Participar nas iniciativas promovidas pelo IMT, nomeadamente sessões públicas de esclarecimento, projetos-piloto, ações de formação e processos de consulta com o setor.

Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.

efti@imt-ip.pt

Tel. 21 798 20 00