O Regulamento (UE) 2020/1056, relativo às Informações Eletrónicas sobre o Transporte de Mercadorias (eFTI – electronic Freight Transport Information), cria um quadro jurídico comum na União Europeia (UE) que impulsiona a transição digital no setor da logística e dos transportes.
O regulamento estabelece que as autoridades nacionais devem aceitar informações disponibilizadas por via eletrónica pelos operadores económicos, sempre que essas informações forem legalmente exigidas por normas da União Europeia ou por disposições nacionais equivalentes.
Nota: O transporte marítimo não está abrangido por este regulamento, estando enquadrado pelo Regulamento (UE) 2019/1239, que estabelece o ambiente europeu de janela única marítima (European Maritime Single Window Environment – EMSW).
| Fase | Estado Atual | Notas |
| Publicação do Regulamento | Concluída | Regulamento (UE) 2020/1056 publicado em 2020. |
| Legislação secundária | Em curso | Atos de execução e atos delegados para definição dos requisitos do portal nacional e das plataformas eFTI. |
| Portal Nacional eFTI | Em preparação | Coordenação do IMT, com foco multimodal. |
| Fase de testes | Prevista para 2026 | Execução de pilotos nacionais e europeus para verificação do cumprimento técnico e legal das plataformas eFTI. |
| Operacionalização total | Prevista para julho 2027 | Portugal terá de garantir que os seus sistemas estão alinhados com os requisitos europeus para aceitar informação eletrónica disponibilizada pelos operadores económicos.
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Regulamento (UE) 2020/1056 – eFTI
Para assegurar a sua aplicação prática e harmonizada em toda a União Europeia, o regulamento prevê a adoção de atos delegados e atos de execução pela Comissão Europeia.
Estes atos complementam o regulamento, definindo os requisitos técnicos, funcionais e procedimentais aplicáveis às plataformas e serviços eFTI, bem como as regras de certificação e o conjunto de dados comum a utilizar no intercâmbio de informação eletrónica.
Anexo I – Parte A
Ato Delegado
Atos de Execução
Anexo I – Parte B
Ato Delegado
Anexo II
Atos Delegados
O IMT assegura a coordenação técnica, regulamentar e institucional da aplicação do eFTI em Portugal. Entre as principais linhas de atuação, destacam-se:
Todos os intervenientes nos setores do transporte rodoviário, ferroviário, aéreo e fluvial são chamados a desempenhar um papel ativo no processo de implementação do Regulamento eFTI. Nesse sentido, deverão:
Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.
efti@imt-ip.pt
Tel. 21 798 20 00