Descrição

Procedimento: Comunicação 30 dias após a sua efetivação

A EEEC que ministra o ensino de condução de veículos pesados pode associar-se a EEEC com âmbito de ensino restrito de motociclos e ligeiros, para a ministração de ensino teórico das categorias C1, C, D1 ou D.

Requisitos

A sala teórica para a ministração das categorias C1, C, D1 ou D, deve estar adaptada com equipamento pedagógico mínimo para a ministração do ensino teórico destas categorias constante do ponto 2 do anexo V da Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.

Documentos

  • Identificação da EEEC com âmbito de ensino para as categorias C1, C, D1 e D;
  • Identificação da EEEC com âmbito restrito a motociclos e veículos ligeiros que tenha sala de teoria de condução adaptada para a ministração do ensino teórico das categorias C1, C, D1 e D;
  • Documento comprovativo da associação das EEEC’s para a ministração de ensino teórico das categorias C1, C, D1 e D;
  • Declaração da EEEC onde vai ser ministrado o ensino teórico das categorias C1, C, D1 e D, em como o seu equipamento pedagógico de suporte observa o disposto no Anexo V da Portaria n.º 18572015 de 23 de junho.

Taxa:

Não há lugar ao pagamento da taxa

A documentação deve ser entregue no Núcleo de Condutores das Direções Regionais.

Enquadramento Legal:

Lei n.º 14/2014, de 18 de março – artigo 31.º

Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho – artigo 15.º e Anexo V

Descrição

Procedimento: Comunicação

A EEEC que pretenda utilizar veículo pesado de instrução propriedade de outra EEEC, deve comunicar aos serviços do IMT, identificando o veículo a partilhar, bem como a EC onde será utilizado.

Requisitos

O veículo a partilhar só pode ser utilizado após autorização expressa da EEEC proprietária do mesmo.

Documentos

  • Identificação da EEEC proprietária do veículo pesado a partilhar;
  • Identificação da EEEC que pretende utilizar o veículo pesado e da escola de condução onde o veículo vai ser utilizado;
  • Identificação do veículo a partilhar (marca, modelo e matrícula);
  • Declaração emitida pela EEEC titular do veículo em como autoriza a partilha do veículo.

Nota: Na identificação do veículo a partilhar, enquanto se mantiverem as licenças para veículos de instrução, deve ser indicado também o n.º de licença.

Taxa

Não há lugar ao pagamento da taxa

A documentação deve ser entregue no Núcleo de Condutores das Direções Regionais.

 Enquadramento Legal

Lei n.º 14/2014, de 18 de março – artigo 30.º

Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho –  artigo 26.º