TRANSMISSÃO DE ESCOLA DE CONDUÇÃO
DESCRIÇÃO
Procedimento: Comunicação – 30 dias após a sua efetivação
A EEEC adquirente deve comunicar a transmissão a qual deve conter a identificação das empresas exploradoras envolvidas, a indicação da localização da escola, a identificação do âmbito de ensino, dos instrutores e dos veículos de instrução a ela afetos (quando estes elementos não coincidam com os elementos constantes na aplicação informática do IMT).
REQUISITOS
A transmissão só é admitida para empresa licenciada como EEEC – Empresa Exploradora de Escola de Condução
DOCUMENTOS
o Identificação da EEEC transmitente;
o Identificação da EEEC adquirente;
o Documento comprovativo da transmissão;
o Documento comprovativo de que a EEEC transmitente tem a sua situação tributária e contributiva,
regularizadas (se necessário);
o Documento comprovativo de que a EEEC adquirente tem a sua situação tributária e contributiva,
regularizadas (se necessário);
o Identificação da escola de condução e sua localização;
o Identificação do diretor;
o Identificação dos instrutores;
o Indicação do(s) âmbito(s) de ensino;
o Indicação dos veículos de afetação exclusiva.
Nota – Caso a transmissão seja efetuada para entidade ainda não licenciada como EEEC, este licenciamento é prévio à transmissão e corre seus termos nos serviços centrais. (ver ficha de procedimento de Licenciamento de EEEC com escola já existente/adquirida.)
TAXA
Não há lugar ao pagamento de taxa
LEGISLAÇÃO
Lei n.º 14/2014, de 18 de março – artigo 28.º n.º1 e 2
Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho – artigo 28.º
ONDE ENTREGAR DOCUMENTAÇÃO
Direções Regionais
Núcleo de Condutores