11. No caso de alteração do número de identificação fiscal (NIF) também é necessário apresentar um pedido de alterações?

Data: 21 de Janeiro de 2025

Não, nesse caso deve ser apresentado um novo pedido. Cada entidade (pessoa singular ou coletiva) está identificada por um único NIF/NIPC, pelo que qualquer alteração ao NIF é sempre considerada como uma nova entidade para efeitos de licenciamento na atividade de transporte.