Data: 21 de Janeiro de 2025
O transporte de passageiros em veículos descaracterizados letras “A” e “T”, está regulado, respetivamente, pelo:
- Despacho da DGTT, de 9.1980, publicado no Diário da República n.º 233-II Série, de 8 de outubro de 1980 (página 6460);
- Decreto Regulamentar º 41/80, de 21 de agosto.
Até que estes veículos sejam efetivamente integrados nos contingentes das autoridades de transportes locais (municípios, entidades intermunicipais e áreas metropolitanas) o IMT continua a ser a entidade emissora., cf. nº 5 do artigo 45º do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10.