14. Qual a base legal para os veículos descaracterizados letras “A” e “T” (isentos de distintivos e turísticos)?

Data: 21 de Janeiro de 2025

O transporte de passageiros em veículos descaracterizados letras “A” e “T”, está regulado, respetivamente, pelo:

Até que estes veículos sejam efetivamente integrados nos contingentes das autoridades de transportes locais (municípios, entidades intermunicipais e áreas metropolitanas) o IMT continua a ser a entidade emissora., cf. nº 5 do artigo 45º do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10.