Data: 21 de Janeiro de 2025
O Decreto-Lei n.º 101/2023 estabelece o prazo de um ano para a publicação, desde a entrada em vigor do diploma, de um novo regulamento tarifário, da responsabilidade da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), após consulta pública e ao Conselho do Consumo.
Até lá, a atual convenção de preços continua a ser aplicada.
As autoridades de transportes locais podem estabelecer tarifas específicas, devendo as mesmas respeitar os parâmetros estabelecidos pela legislação específica que se mantenha em vigor, incluindo o estabelecido na convenção de preços vigente, encontrando-se tais tarifas sujeitas à supervisão da AMT.