Data: 21 de Janeiro de 2025
Sim. Apenas, os veículos licenciados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, dispõem do prazo de um ano, contado dessa data, para equiparem os veículos com o sistema de faturação.
Data: 21 de Janeiro de 2025
Sim. Apenas, os veículos licenciados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, dispõem do prazo de um ano, contado dessa data, para equiparem os veículos com o sistema de faturação.