8. Pretendo afetar um novo veículo táxi à minha atividade, este tem já de dispor de sistema de faturação eletrónica certificado pela autoridade tributária (AT) e conectado ao taxímetro?

Data: 21 de Janeiro de 2025

Sim. Apenas, os veículos licenciados antes da entrada em vigor do Decreto-Lei 101/2023, de 31.10, dispõem do prazo de um ano, contado dessa data, para equiparem os veículos com o sistema de faturação.