Data: 04 de Fevereiro de 2025
a) Numa 1.ª fase, por via eletrónica, através do PLC – Portal de Licenciamento e Certificação disponibilizado no site do IMT para o efeito e após efetuado o pagamento da taxa por meio de referência multibanco gerada por aquela plataforma.
b) Numa 2.ª fase devem instruir os pedidos em requerimentos separados, com o dossier do curso a que disser respeito com os seguintes elementos:
– Descrição detalhada dos cursos, com as matérias, módulos, objetivos e conteúdos programáticos de acordo com o fixado nos Anexos I a IV do Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de maio.
– Indicação de outras matérias facultativas que pretendam ministrar;
– Exemplar dos manuais de formação, em suporte eletrónico, e menção de utilização dos manuais disponibilizados no site do IMT, se for o caso.
– Quando se trate de cursos de formação inicial, um ficheiro em suporte eletrónico com uma bateria de dez questões do tipo de perguntas de escolha entre quatro respostas, perguntas de resposta direta ou uma combinação dos dois sistemas, e respetiva resolução, sobre cada um dos módulos de formação fixados no n.º 2 do Anexo I do Decreto -Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio.
– Indicação da taxa de assiduidade mínima a cumprir pelos formandos, a qual não pode ser inferior a 80% do total das horas ministradas em cada módulo, sob pena de perda automática do aproveitamento do módulo, e consequentemente do curso;
– Descrição do sistema de avaliação dos formandos;
– Modelo da ficha de avaliação dos formandos no curso;
– Modelo do certificado comprovativo da frequência do curso, com aproveitamento, com a identificação da entidade formadora, do formando e respetivo documento de identificação, o curso e respetivas datas de início e fim e o local da sua realização, bem como a data de emissão.
– Identificação da equipa formativa, acompanhada pelos respetivos CAP ou CCP de formador, quando exigível, e curriculum vitae, e bem assim dos documentos comprovativos da experiência profissional e da indicação da habilitação para conduzir.