Data: 04 de Fevereiro de 2025
Caso o arguido pretenda impugnar à decisão proferida por esta Autoridade Administrativa, o arguido, ou o seu representante/defensor, que deverá juntar procuração para o efeito, poderá requerer reapreciação judicial / recurso, no prazo de 20 dias úteis após a notificação da decisão administrativa.
O recurso deve ser dirigido ao Juiz do Tribunal da Comarca da área onde foi cometida a infração, deve ser redigido em língua portuguesa e deve cumprir determinadas formalidades legais, tais como:
- Identificação do número do processo;
- Identificação completa do réu
- Alegações (motivos do recurso, ou seja, os motivos que o arguido considera relevantes para o seu recurso);
- Conclusões (síntese dos fundamentos alegados, visando sua fácil e rápida compreensão pelo Tribunal);
- Assinatura pelo arguido ou por advogado devidamente habilitado para o efeito por meio de procuração.
Local para apresentação do recurso de impugnação:
- Por carta registada para a Direção Regional de Mobilidade e Transportes respetiva ou preferencialmente para os correios eletrónicos indicados para o efeito.