No caso das licenças dos veículos pesados de passageiros (lotação superior a nove lugares), terem perdido a sua validade antes ou após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 90/2025, de 12 de agosto, por força de terem atingido, ou atingirem, os 16 anos de idade, as empresas têm de requerer novas licenças?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

Não, deve ser pedida a prorrogação da validade da licença existente, a qual é prorrogada até à data em que perfaça os 2 dois anos de validade, ou até 31 de agosto de 2026 ou até à data em que o veículo perfaça 18 anos, os quais nunca se podem verificar após 31 de agosto de 2026.