Data: 04 de Fevereiro de 2025
O transportador deve ser titular de Licença Comunitária para o transporte de passageiros e por cada veículo deve requerer uma cópia certificada da referida licença comunitária. O transporte ocasional dever acompanhado da cópia certificada da licença comunitária e de uma folha de itinerário (modelo 107/IMT), da qual consta o tipo de serviço, o itinerário principal e os transportadores envolvidos.
O transporte ocasional não carece de outra autorização.