Data: 04 de Fevereiro de 2025
Terá de manter o registo adequado no equipamento que estiver a utilizar (cartão ou disco tacográfico). Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo digital os dados são registados no cartão de condutor. Quando conduzir um veículo equipado com o tacógrafo analógico os dados são registados no disco do tacógrafo.