Data: 04 de Fevereiro de 2025
São espaços formativos, compostos pelas instalações, equipamentos e meios técnicos e pedagógicos específicos, relativos aos recursos necessários e adequados para assegurar a formação de motoristas de veículos pesados de mercadorias e de passageiros. Devem pertencer à entidade formadora (EF) já licenciada nos termos do Decreto-Lei 126/2009, de 27 de maio, podendo funcionar em instalações próprias, arrendadas ou cedidas à EF.