Data: 04 de Fevereiro de 2025
Se exerce a atividade com veículos de peso bruto inferior a 2500 kg, não necessita de requerer o licenciamento da atividade nem dos veículos, junto do IMT.
Data: 04 de Fevereiro de 2025
Se exerce a atividade com veículos de peso bruto inferior a 2500 kg, não necessita de requerer o licenciamento da atividade nem dos veículos, junto do IMT.