Posso exercer livremente a atividade de transportes e mudanças em carrinhas com peso bruto inferior a 2500 Kg?

Data: 04 de Fevereiro de 2025

Se exerce a atividade com veículos de peso bruto inferior a 2500 kg, não necessita de requerer o licenciamento da atividade nem dos veículos, junto do IMT.