Quais os títulos de transporte que podem ser objeto de gratuitidade ao abrigo desta Portaria?

Data: 30 de Junho de 2025

Todos os títulos mensais, com exceção do Passe Ferroviário Verde, já disponibilizados nos serviços de transporte público de passageiros autorizados ao abrigo da Lei 52/2015 e disponíveis para o público em geral, designadamente, passes de área ou de rede, passes Urbanos e Assinaturas de linha.

Nas áreas geográficas das CIM onde não existem títulos mensais de área ou de rede, os passes gratuitos para jovens podem incidir sobre novos títulos a criar de abrangência regional ou suprarregional, incluindo as AM, não podendo o preço de referência destes títulos ultrapassar respetivamente os 40 euros para deslocações na mesma CIM, de 70 euros para deslocações entre duas CIM e de 110 euros para deslocações que envolvam mais de duas CIM, para efeitos da compensação a atribuir ao abrigo da presente portaria.