Data: 04 de Fevereiro de 2025
Sim, em regra, os automóveis utilizados no transporte coletivo de crianças devem estar equipados com tacógrafo devidamente homologado. Contudo, os veículos com lotação até 9 lugares, incluindo o do motorista, que realizem o transporte de crianças a título acessório, por pessoas coletivas sem fins lucrativos, cujo objeto social seja a promoção de atividades culturais, recreativas, sociais e desportivas, não estão obrigados à instalação do tacógrafo. Nos automóveis ligeiros de passageiros a presença do vigilante está dispensada.