Data: 04 de Fevereiro de 2025
Até 31.12.2020, pelas razões já indicadas anteriormente, não têm de trocar a carta de condução do RU por carta Portuguesa. Se ainda assim, pretenderem efetuar a troca, ficarão dispensados da entrega de certificado de autenticidade, nos mesmos termos dos titulares de carta de condução de um Estado Membro da União Europeia.
Após 31.12.2020, os novos residentes, que sejam titulares de carta de condução do RU (país que ratificou a Convenção de Genebra de 1949 e a Convenção de Viena de 1968), dispõem do prazo dos 90 dias, contados a partir da data da fixação da residência, para procederem à troca da sua carta de condução, sob pena de deixar de estar autorizados a conduzir.
Porém, durante o prazo de dois anos contados a partir da data da fixação da residência, poderá proceder à troca do título do RU para título português, com dispensa de realização de prova prática do exame de condução.
Findo o período dos dois anos, a troca do título do RU para título português, está condicionada à realização de uma prova prática.