Data: 04 de Fevereiro de 2025
Apenas os motoristas que conduzem um veículo equipado com tacógrafo digital têm de possuir um cartão de condutor Cada condutor tem que ter o registo das suas atividades, durante a semana em curso e relativo às duas últimas semanas de condução (a partir de 1 de Janeiro de 2008 os registos manuais sujeitos a fiscalização são os relativos ao dia e aos 28 dias anteriores), independentemente de os dados terem sido armazenados no cartão ou nos discos de tacógrafo.