A entrada em serviço dos subsistemas ferroviários de caráter estrutural (energia, infraestrutura e controlo-comando e sinalização de via), que sejam implantados ou explorados na Rede Ferroviária Nacional, carece, nos casos em que se aplique, de autorização por parte do IMT, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 91/2020, de 20 de outubro, relativo à interoperabilidade do sistema ferroviário na União Europeia.O IMT, no seu papel enquanto Autoridade Nacional de Segurança Ferroviária (ANSF), publica um conjunto de orientações com o objetivo de auxiliar os potenciais requerentes na instrução de processos de instalações fixas. Consultar para isso o Guia do requerente – Instalações fixas.
O Guia contempla e descreve a tramitação das seguintes pretensões:
A submissão de um requerimento no âmbito das pretensões acima referidas é realizada mediante a utilização do seguinte modelo de formulário.
Em complemento ao Guia do requerente – Instalações fixas e para melhor compreensão do conteúdo e contexto relativo a cada pretensão, publicam-se os seguintes ficheiros auxiliares:
Cabe igualmente ao IMT verificar, com a entrada em serviço e depois regularmente, que os subsistemas são explorados e mantidos em conformidade com os requisitos que lhes são aplicáveis.
Indicam-se os principais documentos legais, que não substituem a consulta dos respetivos canais oficiais.