No caso da empresa candidata pretender operar apenas no território nacional, o pedido de certificado de segurança único poderá ser apresentado junto do IMT, I.P. ou da Agência Ferroviária da União Europeia (Agência).

No caso da empresa candidata pretender operar numa área que inclua o território de mais do que um Estado-Membro, o pedido de certificado de segurança único deverá ser apresentado junto da Agência.

Em qualquer caso, todos os pedidos de certificado de segurança são realizados através do Balcão Único da Agência Ferroviária da União Europeia (OSS – One-Stop Shop). Mais informações em língua inglesa aqui.

O pedido de certificado de segurança único é acompanhado de prova documental comprovativa da satisfação de vários requisitos, conforme especificado no Decreto-Lei n.º 85/2020 e no Regulamento de Execução (UE) 2018/763, de 9 de abril, que estabelece as modalidades práticas para a emissão de certificados de segurança únicos às empresas ferroviárias.

Para informações complementares sobre a instrução do processo poderá ser consultado o respetivo Guia de Implementação.

Para obter mais informações sobre este tema, em língua inglesa, clique aqui.

Legislação, Guias e Requerimentos

Indicam-se os principais documentos legais, que não substituem a consulta dos respetivos canais oficiais.

Guia de Implementação

Decreto-Lei n.º 85/2020

de 13 de outubro. Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798, relativa à segurança forroviária.

Recomendação (UE) n.º 2019/780

da Comissão, de 16 de maio – Relativa às disposições práticas para a emissão de autorizações de segurança aos gestores de infraestrutura.

Regulamento de execução (UE) n.º 2018/867

da Comissão, de 13 de junho, que estabelece o regulamento interno da(s) Câmara(s) de Recurso da Agência Ferroviária da União Europeia

Regulamento de execução (UE) n.º 2018/764

da Comissão, de 9 de abril,relativo às taxas e imposições a pagar à Agência Ferroviária da União Europeia e respetivas condições de pagamento

Regulamento de execução (EU) n.º 2018/763

da Comissão, de 9 de abril, que estabelece os procedimentos de emissão de certificados de segurança a empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário.

Regulamento Delegado (UE) n.º 2018/762

da Comissão, de 8 de março, estabelece os métodos comuns de segurança relativos aos requisitos do sistema de gestão de segurança da empresa necessários para a obtenção de uma autorização ou certificado de segurança ferroviária.

Portaria n.º 97-A/2013

de 4 de março.

Portaria n.º 1165/2010

de 9 de novembro.

Outros documentos relevantes

Uma Abordagem Sistémica – Manual de aplicação para a concepção e aplicação de um Sistema de Gestão da Segurança ferroviária

elaborado pela Agência Ferroviária Europeia, em 13/12/2010