No caso da empresa candidata pretender operar apenas no território nacional, o pedido de certificado de segurança único poderá ser apresentado junto do IMT, I.P. ou da Agência Ferroviária da União Europeia (Agência).
No caso da empresa candidata pretender operar numa área que inclua o território de mais do que um Estado-Membro, o pedido de certificado de segurança único deverá ser apresentado junto da Agência.
Em qualquer caso, todos os pedidos de certificado de segurança são realizados através do Balcão Único da Agência Ferroviária da União Europeia (OSS – One-Stop Shop). Mais informações em língua inglesa aqui.
O pedido de certificado de segurança único é acompanhado de prova documental comprovativa da satisfação de vários requisitos, conforme especificado no Decreto-Lei n.º 85/2020 e no Regulamento de Execução (UE) 2018/763, de 9 de abril, que estabelece as modalidades práticas para a emissão de certificados de segurança únicos às empresas ferroviárias.
Para informações complementares sobre a instrução do processo poderá ser consultado o respetivo Guia de Implementação.
Para obter mais informações sobre este tema, em língua inglesa, clique aqui.
Indicam-se os principais documentos legais, que não substituem a consulta dos respetivos canais oficiais.
de 13 de outubro. Transpõe parcialmente a Diretiva (UE) 2016/798, relativa à segurança forroviária.
da Comissão, de 16 de maio – Relativa às disposições práticas para a emissão de autorizações de segurança aos gestores de infraestrutura.
da Comissão, de 13 de junho, que estabelece o regulamento interno da(s) Câmara(s) de Recurso da Agência Ferroviária da União Europeia
da Comissão, de 9 de abril,relativo às taxas e imposições a pagar à Agência Ferroviária da União Europeia e respetivas condições de pagamento
da Comissão, de 9 de abril, que estabelece os procedimentos de emissão de certificados de segurança a empresas prestadoras de serviços de transporte ferroviário.
da Comissão, de 8 de março, estabelece os métodos comuns de segurança relativos aos requisitos do sistema de gestão de segurança da empresa necessários para a obtenção de uma autorização ou certificado de segurança ferroviária.
elaborado pela Agência Ferroviária Europeia, em 13/12/2010