O Estado Português celebrou em 22 de junho de 1999 um contrato de concessão para a exploração do serviço de transporte ferroviário suburbano de passageiros no Eixo Ferroviário Norte-Sul com a Concessionária Fertagus – Travessia do Tejo, Transportes, S.A..

O mesmo contrato foi renegociado, com efeitos a partir de 8 de junho de 2005.

O serviço concessionado corresponde ao transporte ferroviário de passageiros que compreende as estações Roma-Areeiro, Entre Campos, Sete Rios, Campolide, Pragal, Corroios, Foros de Amora, Fogueteiro, Coina, Penalva, Pinhal Novo, Venda do Alcaide, Palmela e Setúbal.

Nos termos do Contrato de Concessão em vigor e no âmbito das respetivas atribuições legais, compete ao IMT o acompanhamento da atividade da Concessionária, com especial relevância na exploração ferroviária em todas as suas vertentes e monitorização das condições de segurança, operacionalidade, eficiência, conforto e pontualidade.

O acompanhamento do IMT é efetuado sem prejuízo do exercício das competências próprias de outras entidades públicas, assumindo especial relevância a Inspeção-Geral de Finanças no acompanhamento dos aspetos económicos e financeiros da Concessão.

Enquadramento legal

Decreto-Lei n.º 78/2005, de 13 de abril