Para aceder à atividade de transporte ferroviário, é condição essencial que as empresas sejam titulares de Licença adequada ao tipo de serviço a realizar, e emitida por entidade competente.

Sem a titularidade de Licença válida, ou fora do âmbito da mesma, a prestação de serviços de transporte ferroviário é proibida.

As Licenças são autorizações genéricas de acesso à atividade de transporte ferroviário, válidas em todo o espaço comunitário (não obstante não concederem por si só o direito de acesso à infraestrutura).

Competências do IMT

O IMT é a entidade competente para a emissão de Licenças para o exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário. A Licença é emitida por um prazo máximo de cinco anos, renovável.

Uma Licença de acesso à atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário pode ser requerida por empresas estabelecidas em Portugal.

Podem ser emitidos diferentes tipos de Licença, nomeadamente os seguintes:

  • Licença de serviço de transporte ferroviário de passageiros
  • Licença de serviço de transporte ferroviário de mercadorias

Requisitos

A obtenção de Licença depende do cumprimento dos seguintes requisitos:

  • Idoneidade;
  • Capacidade financeira;
  • Capacidade técnica;
  • Seguro de responsabilidade civil, de acordo com o estabelecido no Capítulo III, artigo 22º do Decreto-Lei n.º 124-A/2018, de 31 de dezembro que altera e republica o Decreto-Lei n.º 217/2015, de 7 de outubro.

O pedido de Licença para o exercício da atividade de prestação de serviços de transporte ferroviário, a apresentar ao IMT é instruído com a informação que permita a verificação dos requisitos exigidos.