Data: 16 de Março de 2009
A Secretária de Estado dos Transportes assinou um despacho que regula as condições de atribuição de incentivos financeiros como contrapartida pelo abate de veículos pesados de mercadorias e cancelamento da respectiva matrícula.
O montante orçamentado em sede de PIDDAC do IMTT para este incentivo é de 10 milhões de euros.
Estes incentivos são justificados pela excessiva capacidade da frota afecta ao transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, aliada à elevada proporção de veículos com 10 ou mais anos, com forte incidência negativa na rentabilidade deste sector, baixa eficiência energética e impactes para a saúde pública e ambiental preocupantes.
Nos termos deste despacho, podem candidatar-se aos incentivos ao abate de veículos pesados de mercadorias as empresas que sejam titulares de alvará ou licença comunitária para o transporte de mercadorias por conta de outrem, há pelo menos três anos, que não sejam devedoras ao fisco nem se encontrem em estado de falência, e que não tenham aumentado a capacidade da sua frota, após a data da publicação do despacho, calculada pela soma dos pesos brutos dos veículos (ligeiros e pesados) licenciados em nome da empresa.
Podem ser propostos para abate os veículos que, à data da publicação do despacho, tenham 10 ou mais anos, sejam de propriedade plena da empresa e estejam licenciados em seu nome, há pelo menos três anos, e possuam inspecção periódica válida ou cuja validade tenha terminado no máximo há um ano.
O valor a atribuir por veículo varia em função do seu peso bruto e encontra-se fixado nas tabelas constantes do despacho.
O montante máximo a atribuir por empresa não pode exceder 50.000 euros, limite que será elevado para 65.000 euros para as empresas que abatam a totalidade dos veículos pesados licenciados em nome da empresa.
A hierarquização das candidaturas para atribuição dos incentivos far-se-á através da aplicação de uma fórmula que pondera o número, o peso bruto e a idade média dos veículos a abater em relação ao total da frota da empresa.
Prefere a empresa que obtiver maior pontuação. Se da aplicação da fórmula resultar empate entre duas ou mais empresas, terá preferência a que estiver licenciada na actividade há mais tempo.
As candidaturas deverão ser apresentadas nas Direcções Regionais de Mobilidade e Transportes do IMTT onde se situa a sede social da empresa, no prazo de 30 dias úteis a contar da data de publicação do despacho´em Diário da República, através do preenchimento de fichas, uma relativa à identificação da empresa e outra por cada veículo que a empresa se proponha abater, acompanhada dos seguintes documentos:
• Fotocópia do Livrete e do Titulo de Registo de Propriedade ou Documento Único Automóvel de cada veículo a abater;
• Certidão da Administração Fiscal ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sitio da Internet das declarações electrónicas;
• Certificado da última inspecção periódica obrigatória do veículo a abater.
O pagamento dos incentivos que forem atribuídos será efectuado em 2009, mediante a apresentação, por parte das empresas, dos seguintes documentos:
• Pedido de cancelamento de matrícula do veículo;
• Certificado de destruição ou desmantelamento, emitido por operador autorizado, nos termos do Decreto-Lei n.º 196/2003, de 23 de Agosto, na redacção do Decreto-Lei n.º 64/2008, de 8 de Abril;
• Certidão da Segurança Social ou comprovativo do consentimento para consulta dos dados no sítio do serviço de Segurança Social Directa, que demonstrem que a situação contributiva se encontra regularizada, para efeitos de cumprimento do disposto no nº. 11 do Decreto-Lei nº. 411/91, de 17 de Outubro.
As empresas que optem pela exportação definitiva do veículo deverão apresentar a Declaração Aduaneira de Exportação, com certificação de saída do veículo do território aduaneiro da Comunidade, em vez do certificado de destruição ou desmantelamento supra referido.
Realça-se que as empresas beneficiárias destes incentivos não podem, durante três anos, aumentar a capacidade de carga da frota (veículos pesados e ligeiros), remanescente após o abate dos veículos objecto de incentivo.
Despacho (a aguardar publicação em Diário da República)
Ficha de Apresentação de Candidatura – Empresa
Ficha de Apresentação de Candidatura – Veículo