Data: 01 de Setembro de 2010
Foi hoje publicado em Diário da República o Despacho que permite a apresentação de candidaturas para atribuição, em 2010, de incentivos financeiros à renovação de frotas do sector dos transportes públicos colectivos regulares de passageiros.
O Despacho n.º 13878/2010, do Secretário de Estado dos Transportes, estabelece o montante total dos incentivos a atribuir em € 5.500.000 e consagra algumas regras significativamente distintas das adoptadas em anos anteriores, com o objectivo de:
-
· diferenciar positivamente as empresas sediadas em zonas de baixa densidade populacional, onde as condições de exercício da actividade são claramente mais desfavoráveis;
-
· especificar de modo mais exigente as características dos veículos a co-financiar;
-
· garantir a sua efectiva utilização em carreiras, pela exigência de um dístico que publicite o co-financiamento obtido e por adequadas medidas de fiscalização.
Define-se ainda os critérios para atribuição dos financiamentos de uma forma que se incentive a aquisição de veículos de menor dimensão, com a correspondente redução do consumo de combustível e de emissões poluentes. Esta opção permite apoiar a aquisição de um maior número de veículos, traduzindo-se numa mais intensa renovação do parque, na medida em que aumenta igualmente o número de veículos com mais de 15 anos obrigatoriamente abatidos, por destruição ou desmantelamento.
As candidaturas aos financiamentos devem ser apresentadas junto do IMTT, I. P, no prazo de 10 dias úteis após a data de publicação do referido Despacho, através do preenchimento de fichas disponíveis neste site, e ser instruídas com certidão comprovativa da situação tributária regularizada, salvo se esta já existir no IMTT, I. P.
Podem candidatar-se as empresas de capitais privados concessionárias de serviços de transporte colectivo rodoviário de passageiros, desde que explorem no mínimo 3 carreiras em regime regular outorgadas pela administração central ou explorem serviços de transportes urbanos outorgados por câmaras municipais.
As empresas que explorem exclusivamente serviços de transportes urbanos outorgados por câmaras municipais, ou que explorem serviços de transportes urbanos e menos de 3 carreiras em regime regular outorgadas pela administração central, só serão financiadas para veículos da classe I.
O financiamento para renovação de frotas abrange a aquisição ou locação de veículos novos das classes I e II com data de fabrico posterior a 31 de Dezembro de 2009, desde que devidamente licenciados para o transporte colectivo e não abrangidos por anterior financiamento, bem como aqueles que venham a ser adquiridos ou locados até 30 de Junho de 2011.
Os veículos da classe II, independentemente da respectiva lotação, devem satisfazer os seguintes requisitos:
- Ter altura máxima de 3,45 m e sem peso bruto rebocável;
- A lotação incluir, no mínimo, 15% de lugares em pé, salvo para veículos com lotação até 22 passageiros além do condutor
Os valores dos incentivos a atribuir por veículo são os seguintes:
a) Veículos automóveis da classe I:
Com lotação não superior a 22 passageiros além do condutor |
€ 24.000 |
Com lotação superior a 22 passageiros e igual ou inferior a 75 passageiros além do condutor |
€ 34.000
|
Com lotação superior a 75 passageiros além do condutor |
€ 57.500 |
b) Veículos automóveis da classe II, quando acessíveis às pessoas com mobilidade reduzida, incluindo os utilizadores de cadeiras de rodas:
Com lotação não superior a 22 passageiros além do condutor |
€ 24.000 |
Com lotação superior a 22 passageiros e igual ou inferior a 60 passageiros além do condutor |
€ 34.000
|
Com lotação superior a 60 passageiros além do condutor |
€ 57.500 |
c) Veículos automóveis da classe II:
Com lotação não superior a 22 passageiros além do condutor |
€ 20.000 |
Com lotação superior a 22 passageiros e igual ou inferior a 60 passageiros além do condutor |
€ 29.000
|
Com lotação superior a 60 passageiros além do condutor |
€ 50.000 |
A hierarquização das candidaturas para atribuição dos incentivos é determinada pela aplicação de uma fórmula, preferindo as empresas que obtenham maior pontuação, tendo em conta a densidade populacional da NUT III onde se localize a sede da empresa e o número de carreiras concessionadas.
Se da hierarquização das candidaturas resultar empate das empresas em termos de número de pontos obtidos, prefere a empresa que disponha de maior número de veículos automóveis pesados de passageiros licenciados para o transporte público regular, desde que possuam inspecção periódica e seguro válidos.
A atribuição dos financiamentos será feita por aplicação sucessiva dos critérios seguintes, tendo em conta a hierarquização das candidaturas:
Critério 1 – Financiamento para aquisição ou locação de 1 veículo da classe I com lotação igual ou inferior a 75 lugares, ou da classe II com lotação igual ou inferior a 60 lugares, a cada empresa candidata que reúna as condições constantes do presente despacho.
Critério 2 – A verba remanescente após a aplicação do critério 1 será distribuída em função dos pedidos, com o limite máximo de € 81 500 por empresa. Este limite refere-se exclusivamente ao apoio atribuído no âmbito deste critério.
Critério 3 – A verba remanescente após aplicação do critério 2, se existir, será distribuída em função dos pedidos, na base de 1 veículo por empresa.
A concessão do incentivo fica condicionada ao compromisso de abate e cancelamento de matrícula de um número de veículos igual ao do número de veículos co-financiados, considerando-se para o efeito os abates realizados entre 1 de Janeiro de 2009 e 30 de Junho de 2011, sendo dispensados desta obrigação as empresas:
-
a) Cuja frota possua uma idade média inferior a 8 anos;
-
b) Que, independentemente da idade média da frota, não possuam veículos com idade superior a 15 anos, ou que os possuam em número inferior ao dos veículos co-financiados, caso em que apenas ficam obrigadas ao abate e cancelamento de matrícula desses veículos.
O pagamento das comparticipações será efectuado em 2010, a título de adiantamento, após a aprovação, pelo Conselho Directivo do IMTT, I.P., da lista de atribuição de verbas por empresa.
Até ao dia 30 de Junho de 2011, os beneficiários do financiamento deverão ainda, comprovar, através de certificado de destruição ou de desmantelamento emitido por operador autorizado, o abate dos veículos.
Ficha de candidatura – Empresa
Ficha de candidatura – Veículos da classe I
Ficha de candidatura – Veículos da classe II acessíveis a pessoas com mobilidade reduzida
Ficha de candidatura – Veículos da classe II