Acesso à Actividade e ao Mercado do Transporte Rodoviário de Mercadorias por Conta de Outrem – Decreto-Lei publicado em Diário da República

Data: 05 de Junho de 2009

O decreto-lei que adapta o regime jurídico do acesso à actividade e ao mercado do transporte rodoviário de mercadorias por conta de outrem, com incidência particular no transporte com veículos ligeiros, foi publicado hoje em Diário da República.

Através do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, o transporte de mercadorias por conta de outrem efectuado exclusivamente por meio de veículos ligeiros com peso bruto igual ou superior a 2.500 kg ficou submetido a regras idênticas às aplicáveis ao transporte realizado com veículos pesados quanto às condições de acesso à actividade e ao mercado.

Tendo-se constatado a necessidade de proceder a algumas adaptações daquele diploma, as mesmas são publicadas através do Decreto-Lei nº 136/2009, de 5 de Junho, o qual entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Relativamente ao acesso ao mercado, pela necessidade de adequar o regime de licenciamento de veículos à situação específica das empresas que empregam exclusivamente veículos ligeiros, são estabelecidos limites proporcionais aos determinados para empresas que se proponham exercer a actividade por meio de veículos pesados no que se refere à soma dos pesos brutos até à qual os veículos devem ser necessariamente novos.

É desenvolvido e clarificado o regime transitório aplicável às pessoas singulares ou colectivas que, até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho, comprovem ter efectuado transporte de mercadorias por conta de outrem exclusivamente por meio de veículos ligeiros com peso bruto igual ou superior a 2500 kg, alargando-se o prazo para se conformarem com os requisitos previstos naquele decreto-lei.

Tendo em conta o acordo político que resultou do Conselho dos Ministros dos Transportes da União Europeia, são esclarecidos quais os limites temporais às operações de cabotagem efectuadas por transportadores não residentes em Portugal, oriundos da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu, no seguimento de um transporte internacional.

Por último, difere-se para 1 de Janeiro de 2010 a obrigação de elevar para 125.000 euros o capital social das empresas que detinham alvará de transportes aquando da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 257/2007.