Data: 25 de Julho de 2011
Valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 Km.
Por Despacho de 25 de Julho do Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, I.P., são aprovadas as tabelas dos valores máximos de preços para as carreiras rodoviárias interurbanas de passageiros, em percursos inferiores a 50 Kms.
Os preços decorrentes deste Despacho podem ser aplicados pelas empresas a partir de 1 de Agosto de 2011.
Este Despacho é exarado nos termos do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 11-A/2011, de 20 de Julho, dos Ministros das Finanças e da Economia e do Emprego, e em conformidade com o disposto no n.º 1 daquele Despacho Normativo.