Apresentação e Recolha do Número de Identificação Fiscal obrigatória a partir de 1 de Dezembro

Data: 22 de Novembro de 2009

Obrigatoriedade de Apresentação e de Recolha do Número de Identificação Fiscal (NIF) nos processos do IMTT

Na prossecução dos objectivos definidos pelo Instituto da  Mobilidade e dos Transportes Terrestres no que concerne ao correcto controlo da cobrança de taxas e à uniformização de registo de entidades solicitadoras de serviços prestados por este Instituto, comunica-se que, a partir do dia 1 de Dezembro de 2009, passa a ser obrigatória a recolha do NIF em todos os pedidos entregues, pelo que se solicita a sua apresentação no momento do atendimento, sem o qual o serviço não poderá ser prestado.