Bulgária – Limitação do combustível nos reservatórios dos veículos de transporte comercial

Data: 09 de Março de 2009

A Bulgária introduziu, a partir de 1 de Janeiro de 2009, uma norma que limita ao máximo de 200 litros a quantidade de combustível contida nos reservatórios padrão dos veículos de transporte comercial que entrem no seu território.

Esta norma aplica-se aos veículos de transporte comercial provenientes dos postos fronteiriços localizados nas fronteiras exteriores da Comunidade Europeia (Sérvia, Montenegro, Antiga República Jugoslava da Macedónia e Turquia).

Assim, a quantidade de combustível que ultrapasse aquele limite fica sujeita ao pagamento das taxas aduaneiras, impostos de combustível e IVA, estabelecidos pelas autoridades aduaneiras da República da Bulgária.

Para este efeito, a definição de “veículos de transporte comercial” é a que está contida na alínea a) do n.º 2 do artigo 112.º do Regulamento (CEE) nº 918/83 do Conselho, de 28 de Março de 1983, relativo ao estabelecimento do regime comunitário das franquias aduaneiras.