Data: 09 de Novembro de 2009
Desde 14 de Agosto de 2009 que os transportadores da UE ou do Espaço Económico Europeu (EEE) a operar temporariamente na Finlândia dispõem de apenas sete dias para realizar, com o mesmo veículo, até três operações de cabotagem.
O prazo de sete dias é contado a partir da data de entrada do veículo no país.
A Finlândia aprovou uma lei que implementa antecipadamente as restrições às operações de cabotagem incluídas no pacote legislativo em preparação na União Europeia, relativo ao transporte rodoviário de mercadorias.
Essa lei, que entrou em vigor a 14 de Agosto passado, determina que um transportador da UE ou do EEE só está autorizado a realizar, com o mesmo veículo, até 3 operações de cabotagem, no prazo de 7 dias a contar da data de descarga, na Finlândia, de mercadoria oriunda de um desses países.
Cada descarga de mercadorias é considerada como uma operação de cabotagem. Por exemplo, se numa viagem o veículo descarregar carga em três locais diferentes do território finlandês, a lei Finlandesa considera que o veículo realizou as três operações de cabotagem numa só viagem.
O transportador deve ainda possuir documentos comprovativos para cada operação de cabotagem, sob pena das mesmas poderem vir a ser proibidas.