Data: 27 de Abril de 2020
Considerando que:
1) Nos termos do n.º 5 do artigo 32.º do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional (EERRN), aprovado pela Lei nº 34/2015, de 27 de abril, a zona de servidão non aedificandi dos corredores rodoviários caduca decorridos cinco anos após a data da constituição, excecionando-se as situações dos estudos prévios aprovados antes da entrada em vigor do Estatuto, cujo prazo é contado na data da publicação deste;
2) A caducidade da servidão non aedificandi foi publicada no Diário da República pelo IMT, I.P., nos termos do n.º 7 do artigo 32.º do EERRN;
O IMT, I.P., nos termos do n.º 7 do art.º 32.º do EERRN, divulga abaixo as declarações de caducidade publicadas no Diário da República pelo IMT, I.P. :
IP 3 — Coimbra (Trouxemil) / Mealhada e IC 2 — Coimbra/Oliveira de Azeméis (A32/IC2)
IC35 — Nó de Guilhufe (A4/IP4) / Nó de Penafiel Sul à exceção do troço correspondente à ligação entre a EN15 e a EN106 requalificadas a sul de Penafiel
IP3 — Mealhada / Viseu e IC 12 — A1/IP1 (Mealhada) / Santa Comba Dão
Variante à EN118 entre Constância (Sul) / Gavião e Ligação à A23/IP6
IC3 – Tomar / Coimbra, à exceção do troço correspondente entre o Nó de Ceira e o limite norte do Estudo Prévio correspondente
IP8 — Beja (Nó de Brissos)/Baleizão — IP2 — Variante de Beja
Variante à EN342 – Lousã / Góis / Arganil e à ER342 – Arganil / Côja
EN103 – Variante de Gualtar
ER377 -2 — Costa da Caparica/Nova Vaga/IC32 (próx.)
Ligação S. Brás de Alportel – Nó de Faro da VIS – Nó da 3ª Circular de Faro
ER270 – Variante Norte de Loulé (2.ª fase)
IC35 — Lanços Castelo de Paiva/Mansores (EN223) e Sever do Vouga/A25 (IP5)
IC34 – Vila Nova de Foz Coa – Barca de Alva
IC4 entre Sines e Lagos
IC33 — Grândola (A2)/Évora (IP2)
IP2 – IP6 (A23)/Portalegre /IP7 (A6)
EENN 3 e 114 – Variante a Santarém
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