Data: 03 de Junho de 2008
Os proprietários de veículos sem certificado de destruição e presumivelmente destruídos ou desmantelados, poderão solicitar o cancelamento da matrícula entre 12 de Maio e 31 de Dezembro de 2008.
Alerta-se para o facto dos proprietários de veículos desmantelados sem certificado de destruição, poderem ter o registo de propriedade na Direcção Geral de Contribuições e Impostos, sendo assim confrontados com o pagamento do Imposto Único de Circulação relativo a uma viatura de que já se desfizeram.
Para que o cancelamento seja efectuado, o IMTT procede à verificação de que depois da data de destruição indicada, estão reunidas 3 condições:
1. O veículo não foi submetido a inspecção periódica obrigatória;
2. Não foi pago o respectivo seguro de responsabilidade civil;
3. Não foram adquiridos os selos correspondentes ao Imposto Municipal sobre Veículos, Imposto de Circulação ou Imposto de Camionagem.
Os proprietários que não possuam comprovativos válidos das condições acima referidas, poderão assinar uma declaração em que autorizam o IMTT a consultar as bases de dados do ISP – Instituto de Seguros de Portugal e da DGCI – Direcção Geral das Contribuições e Impostos.
O modelo desta Declaração, está disponível nos serviços regionais e distritais do IMTT, nas Lojas do Cidadão e nas conservatórias de registo automóvel, podendo também ser impresso através do sítio internet do IMTT, seleccionando Formulários.
Documentos necessários para o cancelamento
- Formulário – Certificado de Matrícula – Documento Único Automóvel (Modelo 9 IMTT);
- Livrete ou certificado de matrícula do veículo sempre que possível
- Declaração de autorização assinada conforme o B.I., caso não sejam apresentados os comprovativos referidos nos pontos 1, 2 e 3.
Para maior comodidade dos requerentes, o formulário e a Declaração – Confirmação de elementos relevantes para o cancelamento da matrícula (regime excepcional até 31 de Dezembro, 2008) poderão ser impressos e preenchidos antecipadamente.
O Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, institui um regime transitório para o cancelamento de matrículas sem certificado de destruição.
Nos termos do mesmo diploma, a partir de 12 de Maio de 2008 o IMTT inicia o processo de cancelamento oficioso de veículos matriculados entre 1 de Janeiro de 1980 e 31 de Dezembro de 2000, sempre que não tenham sido submetidos a inspecção periódica obrigatória depois de 1 de Janeiro de 2003.