Cancelamento de Matrículas – Regime Transitório termina em 31 de Dezembro

Data: 26 de Setembro de 2008

Pelo valor de € 30, os proprietários de veículos destruídos em operadores não credenciados, têm a oportunidade única de, até 31 de Dezembro de 2008, eliminarem os registos de matrículas que se mantêm em seu nome, apesar dos veículos já não existirem.

O regime transitório que possibilita requerer o cancelamento de matrículas de veículos destruídos ou desmantelados, entre 1 de Dezembro de 2000 e 6 de Maio de 2008, em operadores não autorizados, termina em 31 de Dezembro de 2008.

Para seu próprio benefício, os proprietários de veículos nesta situação devem solicitar ao IMTT, o mais rapidamente possível, o cancelamento dessas matrículas. Caso contrário os veículos manter-se-ão em seu nome, implicando o pagamento anual do Imposto Único de Circulação sobre os veículos que mandaram destruir ou desmantelar. 

Desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 78/2008, de 6 de Maio, o IMTT recebeu 21.335 pedidos de cancelamento de matrículas, ao abrigo do artigo 3.º deste diploma.

Para requerer o cancelamento da matrícula é preciso comprovar que, depois da data de destruição declarada, não ocorreu nenhuma das três seguintes situações:

  • O veículo não foi apresentado a inspecções técnicas;
  • Não foi liquidado o imposto sobre veículos (municipal, de circulação ou de camionagem);
  • Não foi efectuado seguro de responsabilidade civil.

No sentido de evitar filas de espera mais prolongadas no último mês do ano, os proprietários que pretendam usufruir da oportunidade que a lei lhes concede, deverão dirigir-se desde já aos Balcões de Atendimento do IMTT.

Para um atendimento mais cómodo e rápido, o IMTT disponibiliza em www.imtt.pt – Formulários – Condutores e Veículos, o Modelo 9 IMTT, que poderá ser preenchido antecipadamente.

Documentos necessários

Para solicitar o cancelamento da matrícula de veículos destruídos ou desmantelados, os requerentes deverão apresentar os seguintes documentos:

  • Formulário Modelo 9 do IMTT – Certificado de Matrícula – no qual deverá assinalar a opção "Cancelamento de Matrícula"
  • Livrete ou certificado de matrícula (sempre que possível)
  • Fotocópia do Bilhete de Identidade
  • Declaração – (a preecher se não for possível comprovar elementos relevantes para o cancelamento da matrícula

Os documentos são entregues nos Balcões de Atendimento dos Serviços Regionais e Distritais do IMTT, Lojas do Cidadão ou nas Conservatórias de Registo Automóvel.

Não deixe para a última hora, faça já o pedido de cancelamento da matrícula!