Cessação da atividade inspetiva nos centros de inspeção da CIMA, SA de Figueira da Foz (cód. 050) e de Seia (cód. 065)

Data: 08 de Maio de 2017

O regime jurídico de acesso e permanência na atividade de inspeção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspeção técnica de veículos (CITV), está consagrado na Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.

O não cumprimento do prazo para efeitos de aprovação dos centros de inspeção importa – decorrendo da própria lei e de forma automática – a caducidade dos respetivos contratos de gestão, conforme previsto na alínea a) do n.º 4 do artigo 9.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro.

Uma vez que os centros de inspeções da CIMA, SA de Figueira da Foz (050) e de Seia (cód.065) não se adaptaram às exigências técnicas impostas pela Portaria n.º 221/2012, de 20 de julho, alterada pela Portaria n.º 378-E/2013, de 31 de dezembro dentro do prazo legalmente estabelecido, o IMT, em cumprimento do enquadramento legal em vigor, e dado que as Providências Cautelares n.ºs 2718/16.7BELSB e 2711/16.0BELSB, interpostas junto do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, foram indeferidas e aos respetivos recursos judiciais atribuídos efeitos meramente devolutivos, deu hoje execução ao ato administrativo de cessação da atividade inspetiva nos centros de inspeção da CIMA, SA da Figueira da Foz (cód. 050) e de Seia (cód.065).