Data: 04 de Abril de 2011
Foi hoje publicada em Diário da República a Portaria que, entre outros aspectos, possibilita aos veículos com matrícula estrangeira o pagamento de portagens através de títulos pré-pagos, nas vias que apenas disponham de sistema de cobrança electrónica.
A Portaria n.º 135-A/2011, de 4 de Abril, hoje publicada, altera os artigos 18.º, 18.º-A e 21.º da Portaria n.º 314-B/2010, de 14 de Junho, alterada pelas Portarias n.os 1033-C/2010, de 6 de Outubro, e 1296-A/2010, de 20 de Dezembro, que define o modo de utilização do dispositivo electrónico de matrícula para efeitos de cobrança electrónica de portagens.
A presente Portaria estabelece, entre outros aspectos, que:
- Os condutores de veículos ligeiros com matrícula estrangeira que circulem em território nacional e transitem em infra-estruturas rodoviárias que apenhas disponham de um sistema de cobrança electrónica de portagens podem adoptar como sistema de pagamento títulos pré-pagos de utilização livre, com pré-pagamento único de uma quantia fixa de € 20;
- O valor das taxas de portagem devidas pelos clientes de empresas de aluguer de veículos sem condutor, equipados com um Dispositivo de uma Entidade de Cobrança de Portagens (DECP), é cobrado por aquelas empresas aos seus clientes;
- As empresas de aluguer de veículos sem condutor podem fazer repercutir nos valores cobrados aos seus clientes os custos em que incorram com a cobrança de taxas de portagem.