Data: 19 de Fevereiro de 2014
Consulta sobre o modelo de abertura à iniciativa privada do serviço público de transporte de passageiros em Lisboa e Porto
Conforme é do conhecimento público, o Governo pretende abrir à iniciativa privada a exploração dos serviços públicos de transporte de passageiros prestados atualmente por empresas na esfera do Estado, nos termos que constam do Memorando de Entendimento assinado com a Comissão Europeia, Banco Central Europeu e Fundo Monetário Internacional.
Este é o caso do serviço público de transporte de passageiros atualmente explorado pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S.A., pela Metropolitano de Lisboa E.P.E., pela Sociedade Transportes Coletivos do Porto, S.A. e pela Metro do Porto, S.A..
Os principais objetivos da abertura à iniciativa privada são o de promover a eficiência na prestação do serviço público de transporte de passageiros, permitindo, por um lado, reduzir os encargos do Estado na prestação deste serviço público e, por outro, assegurar o cumprimento das obrigações de serviço público de acordo com elevados padrões de qualidade e segurança, existindo para o efeito diversos modelos possíveis de implementação.
Nesses termos, tornam-se públicos os documentos de consulta a seguir indicados, através dos quais o Governo pretende permitir que todos os stakeholders do sector que nisso tenham interesse contribuam com o seu feedback construtivo para a melhoria do modelo a adotar.
Documento de consulta sobre o modelo de abertura à iniciativa privada dos serviços públicos de transportes de passageiros de Lisboa
Documento informativo Lisboa – junho de 2014
Documento informativo Porto – junho de 2014
Os Consultados podem comentar qualquer conteúdo dos presentes documentos de consulta relativamente aos quais tenham observações ou sugestões a fazer que entendam partilhar e remeter esses contributos para os endereços de email seguintes até ao dia 7 de março de 2014:
Lisboa: consulta-lisboa@imt-ip.pt
Porto: consulta-porto@imt-ip.pt
NOTA: O período de receção de propostas, foi prorrogado até às 24.00 horas do dia 16 de março.
Pedido de esclarecimento adicional aos respondentes à consulta