Data: 29 de Dezembro de 2017
Considerando que o Despacho n.º 11377-A/2017, de 27 de dezembro não considerou a última publicação do INE referente à taxa de inflação medida pelo índice de Preços no Consumidor Total (sem habitação) — taxa de variação média anual por referência ao último mês que esteja disponível, publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P. (INE, I. P.) por não se encontrar disponível à data da deliberação.
Considerando que, nesta data já se encontra disponível a última publicação do INE, referente a 11 de dezembro de 2017, do «Índice de Preços no consumidor», tendo sido a taxa de variação média anual (sem habitação) sido fixada em 1,32 % para o continente.
O Conselho Diretivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I. P., ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 11/2011, de 26 de abril, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2013, de 19 de fevereiro, e, ainda, da alínea c) do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 236/2012, de 31 de outubro, na sua última redação, em reunião extraordinária realizada no dia 29 de dezembro de 2017, deliberou que os valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2018 são os fixados no Anexo à presente Deliberação, revogando o Despacho n.º 11377-A/2017, de 27 de dezembro.