Data: 28 de Julho de 2009
Os trabalhadores dos transportes que por força da sua actividade profissional se encontrem embarcados ou deslocados, no dia da realização das eleições legislativas e autárquicas, podem votar antecipadamente.
As eleições legislativas decorrem no dia 27 de Setembro de 2009 e a eleição dos órgãos das autarquias locais decorre dia 11 de Outubro de 2009.
O direito de voto antecipado pode ser exercido pelos trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como pelos trabalhadores ferroviários e os rodoviários de longo curso que, por força da sua actividade profissional, se encontrem presumivelmente embarcados ou deslocados no dia da realização da eleição.
O modo de exercício do direito de voto antecipado para os trabalhadores acima referidos definido pelo artigo 79.º – B da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, e pelo artigo 118.º da Lei Orgânica n.º 1/2001 de 14 de Agosto, estabelece, entre outras regras, que:
1 – O eleitor pode dirigir-se ao Presidente da Câmara do município em cuja área se encontre recenseado, entre o 10.º e o 5.º dias anteriores ao da eleição, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de sufrágio;
2 – O eleitor identifica-se e faz prova do impedimento invocado, apresentando documentos autenticados pelo seu superior hierárquico ou pela entidade patronal, consoante os casos;
3 – O Presidente da Câmara Municipal entrega ao eleitor um boletim de voto e dois sobrescritos;
4 – Um dos sobrescritos, de cor branca, destina-se a receber o boletim de voto e o outro, de cor azul, a conter o sobrescrito anterior e o documento comprovativo referido no n.º 2;
5 – O eleitor preenche o boletim em condições que garantam o segredo de voto, dobra-o em quatro, introduzindo-o no sobrescrito de cor branca, que fecha adequadamente;
6 – Em seguida, o sobrescrito de cor branca é introduzido no sobrescrito de cor azul, juntamente com o referido documento comprovativo, sendo o sobrescrito azul fechado, lacrado e assinado no verso, de forma legível, pelo Presidente da Câmara Municipal e pelo eleitor;
7 – O Presidente da Câmara Municipal entrega ao eleitor recibo comprovativo do exercício do direito de voto, do qual constem o seu nome, residência, número do bilhete de identidade e assembleia de voto a que pertence, bem como o respectivo número de inscrição no recenseamento, sendo o documento assinado pelo Presidente da Câmara e autenticado com o carimbo ou selo branco do município.