Equipamentos sob Pressão Transportáveis – Regime Jurídico

Data: 27 de Abril de 2011

Foi hoje publicado em Diário da República o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico aplicável aos equipamentos sob pressão transportáveis.

No Decreto-Lei n.º 57/2011, de 27 de Abril, hoje publicado, são estabelecidas disposições aplicáveis aos equipamentos sob pressão transportáveis, destinadas a reforçar a segurança e assegurar a livre circulação destes equipamentos nos Estados membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, transpondo a Directiva n.º 2010/35/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Junho.

Procede-se à descrição de quais os equipamentos sob pressão transportáveis a que se aplica este decreto-lei, e identificam-se:

  • Os deveres dos operadores económicos (fabricante, mandatário, importadores, distribuidores, proprietários e operadores);
  • A conformidade dos equipamentos sob pressão transportáveis com o disposto nos anexos I e II do Decreto-Lei n.º 41-A/2010, de 29 de Abril;
  • A autoridade notificadora e organismos notificados;
  • Os procedimentos de salvaguarda aplicáveis àqueles equipamentos;
  • A fiscalização e contra-ordenações aplicáveis.

Nas disposições finais e transitórias, entre outras, é revogado, com efeitos a partir de 1 de Julho de 2011, o Decreto-Lei nº 41/2002, de 28 de Fevereiro, considerando-se ainda revogado a partir da mesma data o Despacho n.º 16343/2002, de 5 de Julho (D.R. 2.ª série, de 24 de Julho de 2002).