Data: 08 de Maio de 2008
Deliberação do Conselho Directivo do IMTT sobre prazos para a realização de exames multimédia para Gerentes de empresas de transporte rodoviário.
O n.º 4º da Portaria nº 1099/99, de 21 de Dezembro, o n.º 4º da Portaria nº 1212/2001, de 20 de Outubro, e o n.º 3, 3.1. do Regulamento de exame anexo à Portaria nº 334/2000, de 12 de Junho, remetem para despacho a definição das datas e locais dos exames para obtenção de capacidade profissional para o transporte rodoviário de mercadorias, de passageiros em autocarro e em táxi, respectivamente.
Considerando que o Sistema Multimédia de exames não apresenta especiais dificuldades ou constrangimentos relativamente ao modelo tradicional de exames escritos em suporte de papel e em face da simplificação administrativa que proporciona e dos bons resultados obtidos nas sessões ocorridas em 2007, é determinado que os exames de capacidade profissional para gerentes de transporte em autocarro, de transporte de mercadorias, bem como para o transporte em táxi são efectuados pelo sistema multimédia, de acordo com o seguinte:
a) Datas a fixar caso a caso para os últimos dez dias úteis dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março, Abril, Maio, Junho, Setembro, Outubro e Novembro, desde que o número de candidatos o justifique;
b) As inscrições para exame devem dar entrada nos serviços do IMTT até ao último dia útil do mês anterior àquele em que se realiza o exame, sem o que serão consideradas para o exame seguinte.
c) Os locais e datas de realização dos exames são comunicados aos interessados e divulgados nos serviços centrais e regionais do IMTT, bem como na sua página electrónica.