Data: 11 de Fevereiro de 2011
A partir de dia 1 de Março, todos os pedidos relativos a matérias do regime de formação e certificação profissional devem ser apresentados exclusivamente nos serviços desconcentrados do IMTT.
O IMTT está a desenvolver um sistema que, entre outras funcionalidades, irá permitir a apresentação on-line dos pedidos relacionados com as diversas matérias relativas ao regime da formação e certificação profissional dos motoristas de veículos pesados de passageiros e de mercadorias.
Este regime foi instituído pelo Decreto-Lei n.º 126/2009, de 27 de Maio, e regulamentado pela Portaria n.º 1200/2009, de 8 de Outubro e por diversas Deliberações emanadas pelo Conselho Directivo do IMTT.
A partir de 1 de Março de 2011 e até que esteja disponível o sistema referido anteriormente, todos os pedidos devem ser apresentados exclusivamente nos serviços desconcentrados do IMTT com jurisdição na área da sede ou da residência do requerente.