Data: 16 de Dezembro de 2009
Novo formulário adicional ao sistema tacográfico
Foi hoje publicada no Jornal Oficial da União Europeia a Decisão da Comissão 2009/959/UE, de 14 de Dezembro de 2009, por se ter considerando que o formulário previsto no anexo da Decisão 2007/230/CE (JO, 14.4.2007) se revelou insuficiente para abranger todos os casos em que é tecnicamente impossível registar as actividades de um condutor no tacógrafo.
Assim, aquele formulário foi substituído, passando a vigorar imediatamente um outro, que consta do anexo a esta nova Decisão da Comisão.