Habilitação para condução de motociclos da subcategoria A1

Data: 11 de Setembro de 2009

Deliberação do Conselho Directivo do IMTT

A Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, que procedeu à alteração do artigo 123.º do Código da Estrada, prevê que os condutores habilitados com a categoria B (automóveis ligeiros) se consideram também habilitados a conduzir motociclos de cilindrada não superior a 125 cm3 e de potência máxima até 11 kW (subcategoria A1), de acordo com as condições previstas nas alíneas a) ou b) do n.º 9 da citada norma legal.

Relativamente  aos titulares de carta de condução válida para a categoria B que tenham idade inferior a 25 anos e não sejam titulares de licença de condução de ciclomotor, a condução de motociclos da subcategoria A1 fica condicionada à aprovação na respectiva prova das aptidões e do comportamento (prova prática) em regime de autopropositura.

Em consonância, no projecto de Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) a publicar, foi prevista a realização daquela prova de exame de condução em regime de autopropositura.

No entanto,  dispõe-se de 30 dias após a publicação da referida Lei para regulamentar os requisitos técnicos de obtenção da subcategoria A1 pelos candidatos referidos no n.º 10 do artigo 123.º do Código da Estrada.
 
Estando os requisitos técnicos da prova das aptidões e do comportamento da subcategoria A1 previstos no artigo 19.º da Portaria n.º 536/2005, de 22 de Junho, determina-se que:

1. A obtenção da habilitação para conduzir motociclos da subcategoria A1 pelos condutores abrangidos no n.º 10.º do artigo 123.º do Código da Estrada, alterado pela Lei n.º 78/2009, de 13 de Agosto, depende da realização e aprovação na respectiva prova das aptidões e do comportamento, em regime de autopropositura, nos centros de exame do IMTT ou centros de exame privados.

2. Para o efeito, aqueles candidatos devem requerer a emissão de licença de aprendizagem e a marcação da referida prova, fazendo entrega da documentação utilizada para as categorias abrangidas pelo regime de autopropositura, com as devidas adaptações.

Conteúdo Programático da Prova Prática – Portaria n.º 536/2005

Subcategoria A1 em autopropositura – Requisitos e documentos