Holanda – Novo regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias

Data: 29 de Maio de 2009

De acordo com informação remetida pela Embaixada da Holanda, entrou em vigor naquele Estado-Membro, no dia 1 de Maio de 2009, um novo regime jurídico da actividade de transporte rodoviário de mercadorias.

Nos termos do novo diploma e a partir da data da sua entrada em vigor, as empresas que efectuam transporte por conta própria ou particular (entenda-se transporte na acepção da alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 257/2007, de 16 de Julho) deixaram de estar sujeitas à obrigação de registo da actividade de transporte, prevista em legislação anterior.

Em conformidade com as disposições em vigor, a entidade competente para a emissão de certificados de registo – SIEV (Stichting Inschrijving Eigen Vervoer) – deixou de proceder à sua emissão, passando a verificação da natureza do transporte, a efectuar pelas autoridades fiscalizadoras nacionais, a ser realizada mediante a exibição dos documentos que acompanham a mercadoria (facturas, documentação alfandegária, etc).