Inspecções Extraordinárias a Pesados em CITV’s da Categoria B

Data: 08 de Maio de 2008

As inspecções para atribuição de nova matrícula, as extraordinárias de identificação e por motivo de acidente a veículos pesados e reboques com peso bruto superior a 3500 kg, vão passar a ser realizadas apenas nos CITV da categoria B.

Trata-se de uma deliberação do Conselho Directivo do IMTT (enviada para publicação no Diário da República), que assenta no facto de os centros de inspecção técnica desta categoria se encontrarem melhor apetrechados, tanto do ponto de vista técnico como do grau de formação dos seus inspectores. Estas condições têm aliás conduzido a uma reconhecida melhoria da qualidade deste tipo de inspecções, já realizadas a veículos ligeiros nos centros desta categoria.

Nos termos do Decreto-Lei n.º 550/99, de 15 de Dezembro, compete aos CITV da categoria B proceder a inspecções para atribuição de matrícula e a inspecções extraordinárias destinadas à identificação de veículos ou verificação das suas condições de segurança por motivo de acidente, ou de outras causas.

Essa competência exclusiva fica agora alargada aos veículos pesados e reboques com peso bruto superior a 3,5 toneladas.

A deliberação do IMTT determina ainda que, exceptuando as inspecções atrás referidas, bem como as inspecções periódicas e facultativas, os restantes tipos de inspecção técnica a veículos  sejam realizados por técnicos das Direcções Regionais do IMTT.

A entrada em vigor desta deliberação ocorre no primeiro dia útil do mês seguinte à data da sua publicação.