Data: 31 de Março de 2009
O Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico de instalação e exploração das áreas de localização empresarial (ALE) foi hoje publicado em Diário da República.
Este diploma estabelece ainda os princípios gerais relativos à gestão das ALE, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social.
O IMTT é uma das entidades de consulta obrigatória para pronunciamento sobre cada uma das ALE.
O parecer desfavorável do IMTT, por incompatibilidade de um projecto com a Rede Nacional de Plataformas Logísticas (RNPL) ou com as redes de transportes rodo e ferroviárias, pode levar ao indeferimento do pedido de autorização de instalação de uma ALE.
O Decreto-Lei n.º 72/2009, de 31 de Março, entra em vigor no prazo de 60 dias a contar da sua publicação, com excepção do artigo 55.º, que entra em vigor amanhã.